Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2019 Páx. 26147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2018/8691 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificação do CT 12468 Montemar e RBTS ao edifício Arca do Norte.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

Reforma do CT (12468) Montemar, para uma potência de 2×630 kVA, consistente em:

• Obra civil.

Eliminação de fosso existente, realização de depósitos de recolhida de azeite, instalação de anteparos de protecção, instalação de uma nova porta de entrada, ampliação da ventilação da fachada, instalação de protecção mecânica na saída de BT, instalação de tampas nos canais de cabos, realização de pasamuros e pintado do centro de transformação.

• Obra eléctrica.

Substituição dos transformadores existentes de 400 kVA e 250 kVA por transformadores novos de 630 kVA e 400 kVA, respectivamente; instalação de duas novas celas de linha e duas de protecção, instalação de novas pontes entre o CT e o quadro de baixa e entre o CT e as celas de MT, novo circuito de terras e iluminação, instalação de dois quadros de baixa tensão com ampliação e desmontaxe da aparellaxe e embarrado ao ar em media tensão.

RBT subterrânea com origem na CBT1 do CT Montemar e final na CXP do edifício que se vai electrificar, com um comprimento de 65 metros em motorista tipo RV-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 10 de abril de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo