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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de maio de 2019, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador OU-S-76/2018 e um mais por infracções leves em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam as resoluções do expediente sancionador OU-S-76/2018 e um mais, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, na rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentarem recurso no dito prazo, as sanções devirão firmes, e deverão abonar os montantes das coimas no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Fazenda, pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 9 de maio de 2019

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-76/2018.

Titular sancionado: Marcos Vinicios Cahnizares Dias.

Estabelecimento: Toro Bravo.

Endereço: Curros Enríquez, 2.

Localidade: Verín.

Resolução: 11 de fevereiro de 2019.

Tipificación da infracção: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: seiscentos (600) euros.

Expediente: OU-S-8/2019.

Titular sancionado: Aarón Iglesias Cadaya.

Estabelecimento: Café bar Cátedra.

Domicílio: Ervedelo, 9.

Localidade: Ourense.

Resolução: 30 de abril de 2019.

Tipificación da infracção: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300) euros.