Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2019 Páx. 25031

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefatura do Serviço de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu.

Mediante Resolução de 8 de março de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 64, de 2 de abril), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, o posto de chefatura do Serviço de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Declarar resolvida a convocação e adjudicar o posto de chefatura do Serviço de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu à aspirante seleccionada,ª M José Aquino Acuña, ***9136**.

Segundo. A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 3 de maio de 2019

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés