Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Páx. 24760

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 762/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Pilar Couselo Figueiras contra Lavandería Tintorería 2000, S.L., Carrial, S.C., Yolanda Rial Enjo, Diego Faixa González, Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 762/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Lavandería Tintorería 2000, S.L. e Diego Faixa González, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 24 de junio de 2019, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Citar a Lavandería Tintorería 2000, S.L. com o fim de praticar a prova de interrogatório de parte no seu representante legal, apercibíndoo de que, de não comparecer, poderá ser tido por confesso na sentença (artigo 91.2 LXS).

Para tal fim, faz-se saber que, se se trata de pessoa jurídica, o interrogatório deverá respondê-lo o seu representante em julgamento, sempre e quando interviesse nos feitos controvertidos. No caso contrário, tal circunstância deverá alegar-se com suficiente antelação ao acto do julgamento, identificando a pessoa que interveio em nome da entidade, para a sua citação ao julgamento. Se tal pessoa não faz parte já da entidade, poderá solicitar que se lhe cite em qualidade de testemunha. Apercíbese de que, em caso de não cumprir o anteriormente assinalado ou não identificar a pessoa interveniente nos feitos, isso poderá considerar-se como resposta evasiva e ter-se por verdadeiros os factos a que se refiram as perguntas.

Além disso, acordou-se requerer a Lavandería Tintorería 2000, S.L. para que achegue no dia e hora indicados os seguintes documentos: contratos de trabalho da candidata desde o inicio da relação laboral; folha de pagamento do último ano trabalhado pela candidata no dito centro empresa; carta de despedimento ou comunicação de terminação de contrato; liquidação da candidata e indemnização abonada a esta; relação nominal de trabalhadores da empresa do ano 2016 no dito centro de trabalho sito na r/ Pedregal, nº 6, 15220 Bertamiráns (Ames).

Para tal efeito, indica-se-lhe que, se não comparece, se poderão ter por verdadeiros os factos da demanda em que interviesse pessoalmente e lhe resultarem em todo ou em parte prexudiciais (artigo 91.2 LXS).

E para que sirva de citação a Lavandería Tintorería 2000, S.L. e a Diego Faixa González, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça