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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2019/42-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Domicílio social: rua Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMT e CT Merouces Oteros.

Situação: Mondariz.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com conductor RHZ1, de 380 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Merouces e final no apoio existente da linha de interconexión L1-l3, uma vez que entre e saia do centro de transformação projectado Merouces Oteros. Centro de transformação a 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na avda. Grupo Escolar, ao lado do edifício Oteros, Mondariz.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 1 de abril de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra