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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23969

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Dodro (expediente IN407A 2018/193-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Pollos de Laíño, S.L. NIF: B15347300.

Domicílio social: lugar de Guilloi-Imo, 15982 Dodro (A Corunha).

Denominação: projecto e anexo linha em media tensão, passo aéreo-soterrado e CT de cliente de 250 kVA.

Situação: lugar de Guilloi-Imo, 15982 Dodro (A Corunha).

Características técnicas: linha em media tensão aérea de 20 kV (vão destensado) com início na linha de distribuição MT PAD809, motorista LA 56, Al, comprimento 25 m e fim no apoio do passo aero-soterrado, onde se situam os seccionadores e a autoválvula.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de abril de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha