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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2019 Páx. 23502

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2019 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo unitário para a cobertura de postos de auxiliar de polícia local.

De conformidade com o estabelecido na base 4 da Ordem de 25 de março de 2019 (DOG núm. 65, de 3 de abril) pela que se convoca processo selectivo unitário e se aprovam as bases reguladoras para postos de auxiliares de polícia local, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo unitário para a cobertura de postos de auxiliares de polícia local convocados pela Ordem de 25 de março de 2019 (DOG núm. 65, de 3 de abril).

A listagem definitiva de aspirantes admitidos/as poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal).

A listagem definitiva de aspirantes excluído/as, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

Segundo. Convocar as pessoas aspirantes admitidas à realização do primeiro exercício do processo selectivo correspondente às provas físicas o dia 19 de maio de 2019, às 15.00 horas, no Centro Galego de Tecnificação Desportiva, r/ Padre Fernando Olmedo, 1, 36071 Pontevedra.

Os aspirantes comparecerão provisto do documento nacional de identidade ou qualquer outro documento legal que o substitua.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada na sede da Agasp e na página web da própria academia: http://agasp.junta.gal, na secção de novas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

A Estrada, 14 de maio de 2019

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Apelidos

Nome

Motivo da exclusão

Calvo Bernárdez

Pablo

1

Gamallo Pereiras

Marta

1

Martínez Gundín

Miguel

1

Nunes Silva Lourenço

Hellon

2

Posse Arca

María de la Paz

1

Rodríguez López

Abelardo

1

Causas da exclusão:

1. Não pagou a taxa.

2. Não é espanhol ou nacional de um Estado membro da União Europeia.