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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2019 Páx. 23690

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 14 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do procedimento sancionador, por infracção na ordem social (expediente 55145150M/30/11/2018/2.2.B e um mais).

Tentada a notificação da comunicação do início do procedimento sancionador ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para formular, por escrito, as alegações que estime oportunas, documentalmente acreditadas ante o centro de emprego Ourense-A Ponte sita na rua São Francisco Blanco, 2, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes as pessoas interessadas que, se transcorrido o supracitado prazo não achega alegação em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte da Chefatura Territorial de Ourense que dispõe de um prazo de seis meses, desde a data deste acordo, para notificar-lhe a resolução pertinente.

Ourense, 14 de março de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: 55145150M/30/11/2018/2.2.B.

Pessoa interessada: 55145150M.

Câmara municipal: Ourense.

Preceito infringido: negar-se a participar em acções de promoção, formação.

Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria o início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.

Expediente: 45140261R/01/02/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: 45140261R.

Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar (Ourense).

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Empleo e Indústria o início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.