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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2019 Páx. 23032

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 29 de abril de 2019 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Trisquel Compostela International School, de Teo.

Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de 15 de setembro de 2016, concede-se-lhe autorização de abertura e funcionamento temporário, desde o 1 de setembro de 2016 até o 31 de agosto de 2017, ao centro privado estrangeiro Trisquel Compostela International School, de Teo, para dar os ensinos de nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade) do sistema educativo dos Estados Unidos de América, autorização temporária prorrogada até o 31 de agosto de 2019 pela Ordem de 19 de junho de 2018.

A titularidade do centro educativo solicita uma nova prorrogação da autorização temporária até o 31 de agosto de 2021, de conformidade com a New England Association of Schools & Colleges (NEASC) que renova o certificado de elixibilidade para entrar no processo de acreditação do centro privado estrangeiro Trisquel Compostela International School, para dar os ensinos de nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização

Prorrogar, até o 31 de agosto de 2021, a autorização temporária do centro privado estrangeiro Trisquel Compostela International School para dar os ensinos de nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade), do sistema educativo dos Estados Unidos de América, para 40 postos escolares.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPR EX).

Denominação específica: Trisquel Compostela International School.

Código do centro: 15033058.

Domicílio: Travesía de Cabeças, 64.

Localidade: Cabeças.

Câmara municipal: 15883 Teo.

Província: A Corunha.

Titular: Trisquel Compostela I.S, S.L.

Artigo 2. Validade da autorização temporária

A autorização temporária terá validade desde o 1 de setembro de 2019 até o 31 de agosto de 2021, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges (NEASC). A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional