De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de arquivamento da solicitude de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Pontevedra, 11 de abril de 2019
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
PÓ-2018/00241 |
76907264W |
PÓ-2018/00241 |
Y6229238R |
PÓ-2018/00380 |
35967934M |
PÓ-2018/00380 |
39488104W |
PÓ-2018/00421 |
53171964N |
PÓ-2018/00421 |
36108082Z |
PÓ-2018/00590 |
34874037B |
PÓ-2018/00590 |
E746506 |