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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22782

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam as instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2019/20.

O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Desenho em desenvolvimento do citado Decreto 172/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características da prova específica de acesso, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de Idiomas, Desportivas, de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos estudos superiores de Desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no dito decreto.

Por todo o exposto, esta direcção geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2019/20, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para o acesso aos estudos superiores de Desenho, em qualquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 4.1 e 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, será única para as diferentes especialidades destes estudos superiores e terá carácter unificado para todas as pessoas aspirantes. As características e a qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho ajustar-se-ão ao disposto no artigo 5 da citada ordem.

3. Em consonancia com o artigo 4.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/da aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciatura ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomatura poderá apresentar-se à dita experimenta se o título universitário de diplomatura ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez estejam em posse do título de bacharelato.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos não cumpram os requisitos gerais de título, deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A dita experimenta desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso directo

1. Poderá aceder aos ensinos superiores de Desenho sem necessidade de realizar a prova específica de acesso quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho.

2. Os/as aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão segundo o procedimento e calendário estabelecido nesta resolução.

3. Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2018/19, e em consequência não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderá igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão aos estudos superiores de Desenho, e deverá apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido nesta resolução.

Terceira. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos superiores de Desenho que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Quarta. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Desenho reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quinta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, a realização, a avaliação e a qualificação das provas específicas de acesso constituir-se-á o tribunal que figura no anexo II desta resolução. A Direcção da Escola de Arte e Superior de Desenho na que se desenvolvam as provas específicas de acesso aos estudos superiores de Desenho adoptará as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das provas, em colaboração com a presidência do tribunal e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Comissão de admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Sexta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 7 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade.

2. Com carácter geral, as solicitudes deverão realizar-se de modo telemático cobrindo o formulario disponível em www.edu.xunta.és/reximeespecial e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente nas secretarias das escolas de arte e superiores de desenho. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição nas secretarias das escolas.

3. Na solicitude dever-se-ão indicar, por ordem de preferência, as especialidades que se desejam cursar assim como a escola em que as desejam cursar. Poder-se-ão solicitar um máximo de quatro opções.

4. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude junto com a documentação requerida na Secretaria de qualquer das escolas de arte e superiores de desenho.

Sétima. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Resguardo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias das escolas).

– Modelo AI, gerado electronicamente e impresso desde a ligazón:

http://www.atriga.gal/és tributos-da-comunidade-autonoma/taxas-e-preços/confeccion-on-line-impressos

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato ou título equivalente.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Certificação académica do título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho cursado, no caso de optar pelo turno de acesso directo.

– Título universitário que cumpra as condições estabelecidas no ponto 4 da primeira instrução desta resolução.

– Certificado de superação da prova substitutivo do requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

d) Pendente de realizar a prova que substitui o requisito de título. Esta circunstância fá-se-á constar na solicitude, a sua admissão ficará condicionar à superação do requisito correspondente.

e) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

f) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Oitava. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Noveno. Publicação da listagem de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A dita listagem será exposta no tabuleiro de anúncios de cada uma das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza o dia 11 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: http://www.edu.xunta.gal.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória os dias 12 e 13 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.gal).

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 14 de junho no tabuleiro de anúncios das escolas de arte e superiores de desenho da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: http://www.edu.xunta.gal.

Décima. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 17 de junho no IES As Fontiñas, de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos superiores de Desenho desenvolver-se-ão o dia 3 de julho na EASD Pablo Picasso da Corunha, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

A EASD Pablo Picasso da Corunha organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nela.

Décimo primeira. Adjudicação de vagas

As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, se for o caso, da qualificação média do expediente académico de o/da aspirante. Para tal efeito, atenderá à especialidade e EASD que o/a aspirante tenha assinalado como primeira preferência na sua inscrição. Percebe-se por primeira preferência aquela que o/a aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou EASD solicitadas esgotaram as suas vagas.

O dia 18 de julho, a comissão de admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional a listagem definitiva de admitidos/as para cada escola e especialidade.

Décimo segunda. Admissão do estudantado que superou as provas de acesso e os que optaram pelo acesso directo

De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os/as aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso.

Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo (LOXSE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004, pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza; no caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que ter em conta será a obtida na reválida ou projecto final do plano de estudos de 1963.. 

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos estudos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico de o/da inscrito/a constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. Neste caso serão as que se tenham em conta:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas vagas serão atribuídas a os/às aspirantes que superaram a prova específica em cada centro.

Décimo terceira. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo na adjudicação de 18 de julho deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 19 e 24 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula, as escolas de arte e superiores de desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que obtenha largo, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a Direcção da Escola de Arte e Superior de Desenho, implicará a perda do direito ao largo atribuído.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, e em caso que não se cobrissem todas as vagas oferecidas, o dia 31 de julho, a comissão de admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional uma nova adjudicação de vagas de acordo com os critérios de adjudicação de vagas indicados na instrução décimo primeira. Os/as aspirantes que obtenham largo nesta adjudicação deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 2 e 4 de setembro.

4. No caso de ficarem vagas vacantes, a comissão de admissão estabelecerá um calendário de provas extraordinárias na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios dos centros e nas suas páginas web. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução e a adjudicação de vagas resultante fá-se-á pública na páginas web das EASD o dia 13 de setembro. Os/as aspirantes que obtivessem largo nas provas extraordinárias deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 16 e 18 de setembro.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de 10 alunos/as admitidos/as, não se quantificará para estes efeitos o estudantado repetidor.

Décimo quarta. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as qualificações das provas de acesso poderão ser objecto de reclamação perante a Direcção da EASD Pablo Picasso da Corunha, quem a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a Direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da Chefatura Territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado na Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, dirigido à comissão de acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sxapere@edu.xunta.gal.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO I

Prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título de bacharelato para aceder aos ensinos artísticos superiores

1. A prova de acesso substitutivo do requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, Desenho, Conservação e Restauração de Bens Culturais e Arte Dramática na Comunidade da Galiza, em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poderão apresentar-se os/as aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e cumpram os 18 anos no ano 2019.

3. As pessoas inscritas deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição e para a sua realização deverão apresentar o dia da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela, no IES As Fontiñas, rua de Estocolmo, número 5; o dia 17 de junho, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito os exercícios que se proponham para cada uma das três matérias eleitas.

5. Características da prova:

• Língua estrangeira: Inglês ou Francês (eleger uma).

Inglês:

A prova consta de 9 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Primeira parte: 8 questões tipo teste relacionadas com um texto. O candidato ou candidata deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta de cada pergunta tipo teste na tabela de soluções às perguntas.

– Segunda parte: 1 questão que exixir uma redacção por parte da pessoa candidata.

Pontuação: 1 ponto por cada reposta correcta na primeira parte, a pontuação máxima é de 8 pontos. A segunda parte da prova valorar-se-á com 2 pontos máximos. Corresponde com o exercício de redacção.

Francês:

A prova consta de 5 perguntas relacionadas com a temática de um texto e distribuídas da seguinte forma:

– Perguntas 1 à 4: questões de resposta breve.

– Pergunta número 5: cinco questões tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção entre as três oferecidas e assinalar a resposta correcta no quadro correspondente na tabela de soluções.

Pontuação: as perguntas 1, 2, 3 e 4 valorar-se-ão com 2 pontos máximo cada uma. A pergunta número 5 valorar-se-á cada epígrafe com 0,40 pontos, até um total de 2 pontos.

• Língua Castelhana e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de soluções às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (neste exercício descontaranse 0,125 pontos por cada resposta errada).

• Língua Galega e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de soluções às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (descontaranse 0,25 pontos por cada resposta errada).

• Filosofia:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de soluções no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

• História de Espanha:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de soluções no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

Não existirá, em nenhuma das matérias, penalização no caso de não responder as questões que, nesse caso, serão qualificadas com um 0.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza).

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A prova de acesso substitutivo do requisito de título será qualificada com termos de apto/a e não apto/a.

8. Listagem de resultados e período de reclamações.

Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e as que não superaram a prova, o dia 18 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 18 e 19 de junho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 20 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 26 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova de acesso substitutivo do título de bacharelato para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá validade permanente em todo o território nacional.

11. Tribunais das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato.

O tribunal cualificador das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato será nomeado por resolução da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

ANEXO II

Provas específicas para o acesso aos ensinos superiores de Desenho

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho em desenvolvimento do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudios dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizarão na Corunha, na EASD Pablo Picasso, rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha, o dia 3 de julho, de acordo com o seguinte horário:

a) Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas.

b) Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas.

– 1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas.

– 2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas.

4. A prova específica de acesso aos ensinos superiores de Desenho constará de duas partes:

a) Primeira parte:

Durante um máximo de duas horas, a partir de um texto, imagem e/ou material audiovisual proporcionado pelo tribunal, os/as aspirantes deverão fazer por escrito um comentário crítico e razoado e responder à/às questão/s que o tribunal lhes formule ao respeito.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará:

– A compreensão dos conceitos, a utilização da linguagem, a capacidade de análise e síntese e o nível expressivo e expositivo mostrados.

– A capacidade para desenvolver razoadamente ideias e argumentos.

– O conhecimento dos valores significativos do desenho em geral no contexto histórico, cultural e socioeconómico.

– A identificação e valoração dos movimentos artísticos e intelectuais mais representativos em relação com o desenho.

b) Segunda parte. Os/as aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo durante um máximo de quatro horas:

– 1º exercício: debuxo mimético à mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo à mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriadas, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

5. Qualificação da prova específica de acesso. Cada uma das partes da prova qualificar-se-á numa escala de 0 a 10, com dois decimais. A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas por o/a aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

6. Concluída a prova específica, e antes do dia 8 de julho, o tribunal publicará a listagem de aspirantes apresentados/as, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e de aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da EASD Pablo Picasso da Corunha, e remeterão a supracitada listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

7. Os/as aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido na instrução décimo quarta desta resolução, durante os dias 9 e 10 de julho.

8. O/A director/a da EASD Pablo Picasso deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois de relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 12 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da EASD Pablo Picasso da Corunha, achegando a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal).

9. A comissão de admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, o dia 18 de julho, a listagem definitiva de admitidos/as para cada escola e especialidade, por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo.

10. Tribunal encarregado da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Manuel Andrés Soto Gómez

José Juan Díaz Vieites

Vogal 1º

Manuel Fernández González

Antía Salgado Mesa

Vogal 2º

Miguel Ángel Mantilla González

José Manuel Taboada Beato

Vogal 3º

María Vázquez López

Salvador Guinart Rovira

Secretária

Esther Novo Calles

Beatriz Díaz Ocampo

11. Comissão de admissão aos estudos superiores de Desenho.

Presidenta: María Rosario Ureña Lara.

Secretária: Esther Novo Calles.

Vogal 1º: Manuel Andrés Soto Gómez.

Vogal 2ª: Esther Muñoz Mella.

Vogal 3º: Santiago Riande Torres.

Vogal 4º: César Taboada Varela.

12. A superação da prova específica a que faz referência o ponto anterior faculta, unicamente, para matricular no curso académico para o que fosse convocada.