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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22989

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 2 de maio de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela qual se aprova o expediente de informação pública do projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na LU-621, troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06.

Com data de 24 de abril de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da daquela conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 7 de setembro de 2017; Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 192, de 8 de outubro de 2018, publicou-se o Anúncio de 1 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de fomento da mobilidade sustentável. Senda na LU-621. Troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública formularam alegações as pessoas interessadas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG. Também se submeteu ao relatório das administrações afectadas.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o artigo 4 do Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Esta competência está delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e depois de vistos os relatórios emitidos pelas administrações afectadas e as alegações apresentadas,

Resolvo:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública do projecto de fomento da mobilidade sustentável. Senda na LU-621. Troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06, com as seguintes modificações:

– Inclui no projecto o relatório técnico e a valoração da reposição de todos os serviços afectados de Eléctrica Valdriz, S.L.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Láncara deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem um recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas