Procedimento: julgamento verbal 158/2017
Candidato: Juan Carlos Peteiro Meijide
Procuradora: Silvia Villar Brun
Demandado: Castor Casas Tojo e Mecosolar 5, S.L.
Resolução: Sentença nº 78/2018, de 26 de novembro.
Impugnação: é firme, pelo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso ordinário.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio dos demandado, Castor Casas Tojo e Mecosolar 5, S.L., de acordo com o disposto no artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil (LAC), acordou-se notificar-lhes a sentença por meio deste edito e faz-se-lhes saber que se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de justiça.
Padrón, 16 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça