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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2019 Páx. 22531

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

LEI 2/2019, de 9 de maio, pela que se concede um suplemento de crédito para o reforço de actuações prioritárias para o ano 2019.

Exposição de motivos

A senda de disciplina orçamental e sustentabilidade financeira seguida por esta comunidade autónoma durante os últimos anos mostra a sua continuidade com a informação remetida ao Ministério de Fazenda sobre o feche com capacidade de financiamento do exercício orçamental 2018. Estas circunstâncias permitem realizar durante os primeiros meses de 2019 uma série de operações de reordenação do endebedamento do sector público autonómico que, ademais de gerar poupanças nos ónus fiscais futuros, vão possibilitar uma série de disponibilidades crediticias que habilitam a realização de investimentos adicionais dirigidos a reforçar actuações cujo carácter prioritário já previam os orçamentos de 2019.

As supracitadas disponibilidades surgem da reorientación das aplicações de despesa não financeiro dedicadas a amortizar o principal das dívidas de SPI, S.A. e Xestur, S.A. São estes recursos adicionais os que financiam as actuações de reforço recolhidas no articulado desta lei.

O artigo 62 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, estabelece que quando deva realizar-se alguma despesa com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma que não possa demorar até o exercício seguinte e não exista crédito nos estados de despesas, ou seja insuficiente e não ampliable o consignado, o conselheiro de Fazenda, com o relatório prévio da direcção geral competente em matéria de orçamentos, submeterá ao acordo da Junta, para a sua remissão ao Parlamento, um projecto de lei de concessão de um crédito extraordinário no primeiro caso ou de um suplemento de crédito no segundo, no que se especificarão necessariamente os recursos com que se financiará a despesa gerada por estas causas, e o detalhe do conceito orçamental que se deve criar ou que é suplementado.

Perante a necessidade de crédito adicional, nas secções 04 «Presidência da Xunta da Galiza», 10 «Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional», 12 «Conselharia de Sanidade», 13 «Conselharia de Política Social» e 14 «Conselharia do Meio Rural», que permitam financiar as actuações que a seguir se descrevem, e dada a imposibilidade de financiá-las com transferências orçamentais, nem de ter os correspondentes créditos consignados nos orçamentos a consideração de crédito ampliable consonte o disposto no artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, e no artigo 7 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, é preciso impulsionar esta lei de suplemento de crédito.

A modificação orçamental que se aprova garante o cumprimento da normativa financeira e das regras fiscais às que estão sujeitas as finanças da Comunidade Autónoma, na medida em que não supõe um aumento dos créditos do orçamento consolidado.

No que atinge ao destino dos créditos suplementados, a maior parte das actuações afectam políticas de despesa social, que se complementam com um financiamento adicional para infra-estruturas florestais preventivas.

As actuações vinculadas à despesa social podem-se classificar em três grandes grupos.

No primeiro grupo encontram-se as actuações em matéria de educação, que pivotan numa dupla vertente:

Por uma banda, a execução de obras de eficiência energética e modernização de edifícios educativos, consonte a actualização, aprovada o passado mês de janeiro, do Plano de infra-estruturas educativas 2016-2021. Estas actuações devem realizar-se antes do começo do curso escolar 2019-2020 e desenvolver-se em período não lectivo, e recolhem actuações em catorze colégios de educação infantil e primária, seis institutos de educação secundária e dois centros públicos integrados.

Por outra parte, para acrescentar centros adicionais numa nova edição do Plano E-Dixgal, que permitirá avançar na digitalização do estudantado galego, ao que se dedicará um investimento de 6,5 milhões de euros ao todo com a incorporação da dotação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional correspondente.

No segundo grupo encontram-se as actuações previstas no âmbito da sanidade, que atingem de modo especial o impulso para um novo modelo de atenção primária, baseado em equipas multidiciplinares, com um enfoque renovado da interrelación entre os profissionais e entre estes e a comunidade, que deve dar solução tanto à patologia aguda como à maior parte da patologia crónica, convertendo-se em pilar fundamental para promover a saúde e prevenir a doença, liderando para isto os projectos de saúde comunitária que se definam.

A presente norma achega os recursos financeiros do primeiro ano do Plano de Atenção Primária 2019-2021 do Sergas. Estes recursos abrangem actuações de reforço da despesa de funcionamento, tais como:

– O aumento de vagas de pessoal e financiamento de nomeação de continuidade em primária.

– A melhora das dotações de equipamento dos centros de primária e um plano de construção, ampliações e melhoras de sete centros de atenção primária.

Por último, também se recolhem recursos adicionais para atenção especializada a varejo para reforçar o equipamento hospitalario e para o financiamento do transporte sanitário urgente com novos serviços e demais qualidade.

O terceiro grupo são actuações de melhora e eficiência energética, que também requerem a sua realização no período de Verão, das instalações dos centros de política social, tanto as referentes às escolas infantis e centros de menores, como residências, centros de maiores e sociocomunitarios, centros de atenção a pessoas com deficiência e centros ocupacionais, e alguma actuação pontual em centros de juventude.

Finalmente, recolhem-se actuações infraestruturais no meio rural de carácter prioritário. Estas impulsionarão as medidas recolhidas o passado mês de setembro no ditame da Comissão de Estudo da Política Florestal, Prevenção e Extinção de Incêndios do Parlamento da Galiza.

Na medida em que as operações financeiras que habilitam as disponibilidades crediticias se encontram em entes instrumentais do sector público autonómico, também se tem em conta a adaptação dos orçamentos de exploração e capital da SPI, S.A. e Xestur, S.A., que eliminam o endebedamento do seu balanço. Além disso, prevê-se a modificação dos orçamentos dos entes instrumentais destinatarios dos recursos suplementados.

Fecham a lei duas disposições derradeiro que regulam, respectivamente, a habilitação normativa e a entrada em vigor.

Por todo o exposto o Parlamento da Galiza aprovou e eu, de conformidade com o artigo 13.2 do Estatuto de Autonomia da Galiza e com o artigo 24 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, promulgo em nome dele-Rei, a Lei pela que se concede um suplemento de crédito para o reforço de actuações prioritárias para o ano 2019.

Artigo 1. Suplemento de crédito em políticas de despesa em educação

1. Concessão de um suplemento de crédito no orçamento da secção 04 «Presidência da Xunta da Galiza», no serviço 01 «Secretaria-Geral da Presidência» e no serviço A1 «Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza», por um montante total de 1.300.000 euros.

2. Concessão de um suplemento de crédito no orçamento da secção 10 «Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional», no serviço 10 «Secretaria-Geral Técnica», por um montante total de 21.383.741 euros.

3. O detalhe das aplicações orçamentais que correspondem a este suplemento recolhe nas dotações do anexo I.

Artigo 2. Suplemento de crédito em políticas de despesa sanitário

1. Concessão de um suplemento de crédito no orçamento da secção 12 «Conselharia de Sanidade», no serviço 01 «Secretaria-Geral Técnica» e no serviço 80 «Serviço Galego de Saúde», por um montante total de 16.150.780 euros.

2. O detalhe das aplicações orçamentais que correspondem a este suplemento recolhe nas dotações do anexo II.

Artigo 3. Suplemento de crédito em políticas de acção social e promoção social

1. Concessão de um suplemento de crédito no orçamento da secção 13 «Conselharia de Política Social», no serviço 01 «Secretaria-Geral Técnica», por um montante total de 6.167.554 euros, dos que 379.618 euros aumentam os orçamentos do serviço A1 «Agência Galega de Serviços Sociais».

2. O detalhe das aplicações orçamentais que correspondem a este suplemento recolhe nas dotações do anexo III.

Artigo 4. Suplemento de crédito em políticas de actuações e valorização do meio rural

1. Concessão de um suplemento de crédito no orçamento da secção 14 «Conselharia do Meio Rural», no serviço 02 «Direcção-Geral de Ordenação Florestal», por um montante total de 3.000.000 euros.

2. O detalhe das aplicações orçamentais que correspondem a este suplemento recolhe nas dotações do anexo IV.

Artigo 5. Financiamento dos suplementos de crédito

Os suplementos de crédito que se concedem nos artigos anteriores financiar-se-ão, em termos consolidados, com retenções de crédito de não disponibilidade e posterior baixa nas aplicações orçamentais que se detalham no anexo V.

Artigo 6. Modificação dos orçamentos de exploração e capital da Sociedade Publica de Investimentos, S.A., Xestur, S.A. e Fundação Pública Sanitária 061

1. Os órgãos de administração da Sociedade Pública de Investimentos, S.A. e da Sociedade Xestur, S.A. adaptarão os seus orçamentos de exploração e capital em função do disposto nesta lei.

2. O Padroado da Fundação Pública Sanitária 061 adaptará os seus orçamentos de exploração e capital em função do disposto nesta lei.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Autoriza-se a conselharia competente em matéria de fazenda para que dite as normas precisas para a execução do disposto nesta lei.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta lei entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de maio de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

ANEXO I

REFORÇO DE ACTUAÇÕES EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1- Xunta de Galicia

04

10

421A

73200

PROJECTO EDUCAÇÃO DIGITAL NOS CENTROS EDUCATIVOS

1.300.000

1- Xunta de Galicia

10

10

422A

6221

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MODERNIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS

14.031.173

1- Xunta de Galicia

10

10

422M

6221

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MODERNIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS

7.352.568

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

22.683.741

303- Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

04

A1

421A

6260

PROJECTO EDUCAÇÃO DIGITAL NOS CENTROS EDUCATIVOS

1.300.000

TOTAL AGÊNCIAS PÚBLICAS

1.300.000

TOTAL ORÇAMENTO BRUTO

23.983.741

TOTAL TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

-1.300.000

TOTAL CONSOLIDADO

22.683.741

ANEXO II

REFORÇO DE ACTUAÇÕES EM MATÉRIA DE SANIDADE

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1- Xunta de Galicia

12

01

411A

43007

TRANSFERÊNCIA CORRENTE SERVIÇO GALEGO DE SAÚDE

5.010.4035

1- Xunta de Galicia

12

01

411A

73007

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL SERVIÇO GALEGO DE SAÚDE

11.140.377

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

16.150.780

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412B

12000

AUMENTO DE VAGAS DE PESSOAL ATENÇÃO PRIMÁRIA

1.556.358

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412B

13100

NOMEAÇÃO DE CONTINUIDADE EM ATENÇÃO PRIMÁRIA

2.049.795

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412B

6212

EQUIPAMENTOS, MAQUINARIA E MOBILIARIO CENTROS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

8.591.000

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412B

6311

PLANO DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E MELHORAS CENTROS ATENÇÃO PRIMÁRIA

453.627

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412A

6212

EQUIPAMENTOS, MAQUINARIA E MOBILIARIO CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

2.095.750

103- Serviço Galego de Saúde

12

80

412A

44312

URGÊNCIAS SANITÁRIAS 061 REFORÇO AMBULÂNCIAS

1.404.250

TOTAL ORGANISMOS AUTÓNOMOS

16.150.780

TOTAL ORÇAMENTO BRUTO

32.301.560

TOTAL TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

-16.150.780

TOTAL CONSOLIDADO

16.150.780

ANEXO III

REFORÇO DE ACTUAÇÕES EM MATÉRIA DE POLÍTICA SOCIAL

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1- Xunta de Galicia

13

01

311A

6231

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS SERVIÇOS SOCIAIS

268.000

1- Xunta de Galicia

13

01

311A

6321

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS SERVIÇOS SOCIAIS

4.215.000

1- Xunta de Galicia

13

01

311A

6331

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS SERVIÇOS SOCIAIS

1.304.936

1- Xunta de Galicia

13

02

312B

73213

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS SERVIÇOS SOCIAIS

379.618

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

6.167.554

307- Agência Galega de Serviços Sociais

13

A1

312B

6321

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS INFANTIS

323.474

307- Agência Galega de Serviços Sociais

13

A1

312B

6331

ACTUAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS INFANTIS

56.144

TOTAL AGÊNCIAS PÚBLICAS

379.618

TOTAL ORÇAMENTO BRUTO

6.547.172

TOTAL TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

-379.618

TOTAL CONSOLIDADO

6.167.554

ANEXO IV

REFORÇO INFRA-ESTRUTURA, EQUIPAMENTO E PREVENÇÃO

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1- Xunta de Galicia

14

02

551B

6401

INFRA-ESTRUTURA RURAL EQUIPAMENTO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

2.000.000

1- Xunta de Galicia

14

02

551B

601

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

1.000.000

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.000.000

TOTAL CONSOLIDADO

3.000.000

ANEXO V

BAIXAS DE CRÉDITO

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1- Xunta de Galicia

04

40

441A

6229

OBRAS POR MANDATO A SPI

500.000

1- Xunta de Galicia

05

21

121A

6229

OBRA NOVA POR MANDATO A SPI

2.824.570

1- Xunta de Galicia

07

01

451A

73005

INSTITUTO GALEGO DE HABITAÇÃO E SOLO

12.677.505

1- Xunta de Galicia

08

01

512B

73204

AGÊNCIA GALEGA DE INFRA-ESTRUTURAS

32.000.000

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

48.002.075

201- Instituto Galego da Vivenda e Solo

07

83

531A

8540

AQUISIÇÃO DE ACÇÕES DE SOCIEDADES PÚBLICAS AUTONÓMICAS

12.677.505

302- Agência Galega de Infra-estruturas

08

A1

512B

6009

OBRA NOVA POR MANDATO A SPI

32.000.000

TOTAL AGÊNCIAS PÚBLICAS E ORGANISMOS AUTÓNOMOS

44.677.505

TOTAL ORÇAMENTO BRUTO

92.679.580

TOTAL TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

44.677.505

TOTAL CONSOLIDADO

48.002.075