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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22261

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2019 pela que se convoca o curso superior As leis 39/2015 e 40/2015, do procedimento administrativo comum e do regime jurídico do sector público: teoria e prática.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior «As leis 39/2015 e 40/2015, do procedimento administrativo comum e do regime jurídico do sector público: teoria e prática», de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

As leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, introduzem novidades relevantes na regulação do procedimento administrativo comum das administrações públicas e do regime jurídico do sector público, que incidem, entre outras, na organização e no funcionamento da Administração, no regime jurídico dos convénios, na responsabilidade patrimonial das administrações públicas, nos recursos administrativos, na tramitação electrónica dos procedimentos e nos direitos das pessoas nas suas relações com a Administração.

O objectivo principal deste curso é abordar o estudo das citadas modificações do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum desde uma perspectiva prática, para o qual, numa primeira parte de cada sessão, procederá à análise, estudo e debate dos temas propostos e, na segunda parte, à sua aplicação através da resolução de supostos práticos.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase em 8 sessões, nas cales se tratarão, entre outros, os seguintes temas:

• As relações administrativas ad intra. Princípios gerais de actuação do sector público e dos órgãos das administrações públicas. Relações interadministrativo.

• As relações administrativas ad extra. Os direitos das pessoas nas suas relações com a Administração pública.

• Questões gerais do procedimento administrativo comum I: os prazos. Cômputo. Efeitos da extemporaneidade nas actuações administrativas: em especial, caducidade, silêncio administrativo e prescrição.

• Questões gerais do procedimento administrativo comum II: a eficácia dos actos administrativos. Especial referência ao procedimento notificador e às notificações electrónicas.

• A tramitação electrónica do procedimento administrativo. Identidade digital. Apresentação documentário electrónica. Expediente, documento e arquivo electrónicos. Interoperabilidade.

• O procedimento administrativo comum I: os interessados. Iniciação de ofício e por instância de parte. As medidas preventivas.

• O procedimento administrativo comum II: ordenação, instrução e finalização do procedimento. Especial referência à resolução do procedimento administrativo.

• Os princípios da potestade sancionadora. As especialidades do procedimento sancionador.

• Os princípios da responsabilidade patrimonial das administrações públicas. As especialidades do procedimento de responsabilidade patrimonial.

• O sistema de recursos administrativos.

• Nulidade e anulabilidade. A revisão dos actos em via administrativa.

• A iniciativa legislativa e a potestade regulamentar.

• Os convénios na Lei 40/2015.

3. Vagas: 80.

4. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza que esteja em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderão aceder os e as profissionais que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção (DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

5. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, nas seguintes datas: 21 e 28 de maio; 4, 11, 18 e 25 de junho; e 2 e 9 de julho de 2019.

Terá um ónus lectivo de 45 horas pressencial, distribuídas em 8 sessões: 7 sessões de 6 horas lectivas, que se darão em horário de manhã (das 11.00 às 14.00 horas) e em horário de tarde (das 16.00 às 19.00 horas), e uma sessão de 3 horas, o último dia do curso, em horário de manhã (das 11.00 às 14.00 horas).

6. Inscrição.

6.1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 14 de maio de 2019.

6.2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

6.3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 4 desta convocação.

6.4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

7.1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

7.2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

7.3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

7.4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, dando preferência ao pessoal empregado público.

9. Matrícula.

9.1. Montante.

O montante da matrícula é de cem euros (100 €) para as pessoas destinatarias que não tenham a condição de pessoal empregado público que, no caso de ser seleccionadas, receberão as instruções para realizar o pagamento.

9.2. Pagamento.

As pessoas seleccionadas poderão fazer efectivo o pagamento da matrícula num prazo único ou em dois prazos.

O/a aluno/a seleccionado/a deverá efectuar o pagamento, total ou do primeiro prazo (60 %), dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da sua selecção por parte da EGAP e, o 40 % restante, no caso de optar pelo pagamento fraccionado, entre o 14 e o 21 de junho de 2019.

Uma vez formalizado o pagamento da matrícula, total ou fraccionado, o/a aluno/a deverá enviar o correspondente comprovativo bancário ao endereço de correio novas.egap@xunta.gal, especificando o seu nome e apelidos. A formalização da inscrição no curso ficará condicionar ao envio do supracitado comprovativo no prazo estabelecido.

A EGAP não devolverá as quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

10. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

10.1. No espaço deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias hábeis contados desde o dia da sua publicação.

10.2. Uma vez transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á no mesmo espaço a listagem definitiva das pessoas admitidas no curso.

11. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

11.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

11.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

12. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

13. Certificado electrónico de aproveitamento.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública