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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22256

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 14 de janeiro de 2019, Pablo Albores Cabaniña, representante da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo o 20 de dezembro de 2018, ante o notário Miguel Lucas Sánchez, com número de protocolo 3450, por Kiom Think Group, S.L., Coremain, S.L. e Sivsa Soluciones Informáticas, S.A.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto primordial a difusão, promoção e formação do conhecimento no âmbito tecnológico, na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como o desenvolvimento de projectos tecnológicos próprios e alheios que tenham um alto interesse geral.

4. O padroado inicial da fundação está formado por Coremain, S.L., representada por Manuel Alonso Fernández como presidente; Sivsa Soluciones Informáticas, S.A., representada por Adrián Alonso Muras como vice-presidente; Cristina Goldar Soto como secretária não patroa; Marcos Caderno Lorenzo como tesoureiro; e Colegio Lar, S.L., representada por Rodrigo Manuel Salgado Pombo como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

6. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 29 de março de 2019 (DOG núm. 70, de 10 de abril), classificou-se de interesse educativo a Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento e adscreveu à Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no supracitado regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Kiom para ele Desarrollo dele Conocimiento.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como ao resto de normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2019

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Universidade e Formação Profissional