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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 17 de abril de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00067-O-2019 e mais três.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00067-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia para formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 17 de abril de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

Anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00067-O-2019

7039-BNT

X9687267N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
27.6.2018; 12.39; PÓ-531; 4,732

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

PÓ-00650-O-2019

PÓ-2290-BK

76984064M

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %
27.7.2018; 11.40; PÓ-305; 1,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

4.000 €

PÓ-03757-O-2018

PÓ-7005-AX

76996726V

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
13.6.2018; 18.35; A-52; 303,231

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

PÓ-04187-O-2018

PÓ-5094-BS

76984064M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
17.7.2018; 16.00; PÓ-325; 5,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €