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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22302

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (240/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 240/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Casas Señarís contra Acredita Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou o dia 15 de abril de 2019 decreto de insolvencia cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar o executado Acredita Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 15.102,36 euros em conceito de principal, mais 2.341,90 euros de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, mais 1.744,42 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de ulterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3 aberta no Banco Santander, conta núm. 5076 0000 64 0240 18. Se a receita faz-se mediante transferência bancária deverá ingressar-se em conta-a número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0240 18”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e o assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Acredita Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça