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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21909

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2019 pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Fazer público o Acordo de 9 de abril de 2019, da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2019

Jose Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Acordo de 9 de abril de 2019, da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza e publicado no Diário Oficial da Galiza nº 28, de 8 de fevereiro de 2019, a Comissão de Governo da instituição, na sua reunião de 9 de abril de 2019, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 9.2.c) da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas,

ACORDOU:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo deste acordo, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, no prazo de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra este acordo, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO

Apelidos e nome: Iglesias Rey, Patricia.

NRP/DNI: 7932572902 A2071.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de letrado.

Posto de trabalho: letrado maior.

Código do posto: CC.F02.02.01.

Nível: 30.

Localidade: Santiago de Compostela.