Advertido um erro na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 36, de 20 de fevereiro de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 10474, anexo V, ordinal 2º dos critérios de pontuação, onde diz:
«As receitas da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 412 (base impoñible geral)...».
Deve dizer:
«As receitas da unidade familiar serão o resultado da soma dos montantes dos recadros 415 (base impoñible geral)...».