Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 23 de abril de 2019 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: ponto quilométrico 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.1, actualizado pelo projecto de actualização do projecto construtivo da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: ponto quilométrico 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.2.

Com data de 17 de abril de 2018, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da então conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 7 de setembro de 2017,  Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 112, de 14 de junho de 2017, publicou-se o Anúncio de 30 de maio de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: p.q. 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados. Também se submeteu ao relatório das administrações afectadas.

Segundo. O projecto actualizou-se à normativa técnica aprovada com posterioridade mediante a redacção do projecto de actualização do projecto construtivo da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: p.q. 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.2, sem que a dita actualização suponha modificações do traçado nem implique novas afecções derivadas deste.

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios. No trâmite de informação pública não formularam alegações as pessoas interessadas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG. Também se submeteu ao relatório das administrações afectadas.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Habitação é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o artigo 4 do Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e depois de vistos os relatórios emitidos pelas administrações afectadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública do projecto de construção da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: p.q. 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.1, actualizado pelo projecto de actualização do projecto construtivo da adaptação da AC-934 ao plano de baixa de IMD melhorada, troço I: p.q. 12+900 ao 17+300, de chave AC/10/094.02.1.2, mantendo o traçado submetido ao trâmite de informação pública como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Sobrado dos Monges deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ou bem um recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas