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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quinta-feira, 2 de maio de 2019 Páx. 21306

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (702/2018).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância da junta de compensação do polígono 2, sector 21, do Plano geral de ordenação, face a J. Moreiras Progresso, C.B., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Ourense, 11 de fevereiro de 2019.

Vistos por Águeda Rodríguez Domínguez, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, os autos de julgamento verbal nº 702/2018, sobre reclamação de quantidade.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito:

Resolução:

Estimo a demanda formulada pela junta de compensação do polígono 2, sector urbano 21, do Plano geral de ordenação urbana de Ourense, contra J. Moreiras Progresso, C.B., e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de dois mil novecentos trinta euros com quarenta e um cêntimo de euro (2.930,41 euros), mais os juros legais devindicados desde a interposição da demanda até o completo pagamento em relação com a quantia devida.

As custas impõem-se-lhe a J. Moreiras Progresso, C.B.

Esta resolução é firme; contra ela não cabe interpor recurso (artigo 455 da LAC).

Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, ficando o original no livro de sentenças deste julgado, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E ao estar a dita demandado, J. Moreiras Progresso, C.B., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 2 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça