Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica à pessoa mencionada no anexo a resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza já que, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
A resolução foi ditada pela pessoa titular da chefatura territorial.
O texto íntegro do acto que se notifica, junto com o seu respectivo expediente, encontram à disposição da pessoa interessada na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Esta resolução não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição do recurso, a resolução devirá firme.
Lugo, 4 de abril de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/outro |
Acto notificado |
LU-2013/0087 |
Y3291706Y |
Resolução de cancelamento da inscrição |