Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Coto I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 22 de fevereiro de 2019, Ángel Ramón Muñiz Muñiz solicita autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea Coto I.
Segundo. O solicitante apresenta toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos a favor de Gabriel Santorum Ventoso (***9955**) e María Patricia Santorum Bello (***8330**) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Coto I.
Situação:
Cuadrícula nº: 156.
Polígono: E.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 13.8.1975
Remate da vigência: 15.12.2019
Actual titular: Ángel Ramón Muñiz Muñiz (***7831**).
Novos titulares: Gabriel Santorum Ventoso (***9955**) e María Patricia Santorum Bello (***8330**).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sin ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois da comunicação por parte da conselharia.
Terceira. Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 8 de abril de 2019
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem de 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha