De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe do prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar este acto na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço Provincial da AXI da Corunha.
Depois de transcorrer o supracitado prazo sem que a pessoa interessada compareça, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
A Corunha, 29 de março de 2019
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
152/2018-COM O |
José Antonio Reboredo González |
Resolução |
180/2018-COM O |
Ramón Canosa Santos |
Resolução |