Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
– Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
– Denominação: ret. LMTA, LMTS LÊS805 (A Estrada-Gradín 5).
– Situação: A Estrada.
– Caracteríscas técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 em três actuações:
1. 144 metros; origem: apoio existente HV-1000/13; final: apoio projectado C-2000714.
2. 235 metros; origem: apoio projectado C-2000718; final: apoio existente HVH-1000/12.
3. 13 metros; origem: apoio projectado C-2000/18; final: apoio existente HVH-1000/12 (CT Colina).
LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 289 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio projectado C-2000/18. A instalação está situada no lugar de Colina, Moreiro, na câmara municipal da Estrada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 14 de março de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra