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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 20006

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2018/480-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

– Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

– Denominação: ret. LMTA, LMTS LÊS805 (A Estrada-Gradín 5).

– Situação: A Estrada.

– Caracteríscas técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 em três actuações:

1. 144 metros; origem: apoio existente HV-1000/13; final: apoio projectado C-2000714.

2. 235 metros; origem: apoio projectado C-2000718; final: apoio existente HVH-1000/12.

3. 13 metros; origem: apoio projectado C-2000/18; final: apoio existente HVH-1000/12 (CT Colina).

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 289 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio projectado C-2000/18. A instalação está situada no lugar de Colina, Moreiro, na câmara municipal da Estrada.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 14 de março de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra