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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 20024

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018118TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 26 de março de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 2018118TA-OU incoado ao titutar do NIE X5424597R e endereço na rua Beato Sebastián Aparicio, 135, 1º A, 32540 A Gudiña (Ourense).

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do NIE X5424597R, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem o artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, podendo realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 3 de abril de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2018118TA-OU.

DNI/NIF/CIF: NIE X5424597R.

Derradeiro endereço conhecido: rua Beato Sebastián Aparicio, 135, 1º A, 32540 A Gudiña (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

– Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010.

– Artigo.7.u), artigo 19.2.a).

Sanção proposta: trinta euros (30 €).