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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19754

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4134/2018).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4134/2018 desta secção, seguido por instância de Serafín Rey Noya contra o Fogasa e Vasse Cocina y Banho, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Rejeitar o recurso de suplicação interposto pela advogada María dele Carmen González Ferro, em nome e representação de Serafín Rey Noya, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, de 26 de junho de 2018, nos autos nº 54/2017, a qual confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dos dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Vasse Cocina y Banho, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça