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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Segunda-feira, 22 de abril de 2019 Páx. 19323

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 40/2019, de 4 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Soutomaior do troço urbano entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 0+441 da EP-2908 Arcade-Amoedo (rua Rosalía de Castro).

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Rematadas as obras correspondentes ao projecto de melhora da mobilidade peonil na EP-2908, Arcade-Amoedo, desde o ponto quilométrico 1+180 até o ponto quilométrico 1+400, obras recolhidas no convénio assinado entre a Deputação e a Câmara municipal o dia 21.2.2018, a Câmara municipal de Soutomaior solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade do troço da via da EP-2908 entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 0+441, coincidente com a rua Rosalía de Castro.

A Deputação Provincial de Pontevedra, no Pleno da Corporação Provincial levado a cabo o dia 25.5.2018, aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de abril de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Soutomaior do troço urbano entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 0+441, Arcade-Amoedo (rua Rosalía de Castro).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Soutomaior deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Soutomaior, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de abril de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade