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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Segunda-feira, 22 de abril de 2019 Páx. 19496

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se publicam as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício e se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de abril de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial,

ACORDOU:

Primeiro. Tendo em consideração a Ordem de 10 de abril de 2019, da Conselharia de Fazenda, pela que se excluem seis pessoas aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio), as pontuações destes aspirantes não se incluem na lista que se publicará.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019

Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal