Eu, María dele Carmen Villar Sevillano, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Xixón, faço saber que no procedimento ordinário 593/2018 deste julgado do social, foi ditada a resolução cujos dados se fazem constar a seguir e da qual os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial, e contra a qual cabe interpor o recurso que se indica.
Resolução: auto de esclarecimento do 20.3.2019.
Prazo para a interposição do recurso: não cabe recurso.
Pessoa a que se notifica: Francisco Rafael Vincelle Parejo-Bravo.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Xixón, 26 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça