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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19243

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (SSS 653/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 653/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio García Núñez contra a empresa Trans Corunha, S.L., TXSS, INSS, Mútua Fremap, sobre segurança social, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva:

Disponho inadmitir a acumulação solicitada por não concorrerem os orçamentos necessários.

Notifique às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta no Banco Santander, S.A., conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, com a indicação “Recurso” no campo do conceito, seguida do código “30 Social-Reposição”. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir da conta referida, separados por um espaço, o código “30 Social- Reposição”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. A letrado da Administração de justiça»

Para que sirva de notificação em legal forma a Transcoruña, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça