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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19222

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 10 de abril de 2019 pela que se excluem seis pessoas aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 84, de 3 de maio).

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 17 de janeiro de 2017 (DOG núm. 19, de 27 de janeiro) aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial.

A base II.1.2.9 da supracitada convocação dispõe: «Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda».

Em virtude das actuações realizadas em aplicação da base II.1.2.9, constata-se que seis pessoas aspirantes, incluídas como admitidas com carácter definitivo na referida Resolução de 17 de janeiro de 2017, não cumpriam o requisito de título exixir na Ordem de 12 de abril de 2016 para participar no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, e vista a proposta de exclusão realizada pela Direcção-Geral da Função Pública, de 10 de abril de 2019, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Excluir as pessoas aspirantes Ana María Aymerich Rico, com DNI ***9033**; Alejandro Antón Baqueiro Alfonso, com DNI ***3848**; Marcos Blanco Gómez, com DNI ***8172**; José Collazo Martínez, com DNI ***9198**; Ramón Madriñán Siso, com DNI ***8328**, e Jacobo Pardo Montenegro, com DNI ***2418**, do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio) pela causa 55, «Não cumprir ou acreditar requisito de título».

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda