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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18457

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2019 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2019) e a Resolução de 18 de janeiro de 2019 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) que modifica a anterior, publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações postais, e que se substituirá a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução de concessão, de 2 de abril de 2019, da convocação 2019.1 das ajudas do Igape aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução de 2 de abril de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica