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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18267

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4733/2018-GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4733/2018 GA

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 351/2016 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Demir Kemal Shakir

Advogado: Darío Fernández Chamborro

Recorrida: Logística Nusa, S.L.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4733/2018 desta sala, seguido por instância de Demir Kemal Shakir contra a empresa Logística Nusa, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo advogado Darío Fernández Chamorro, em nome e representação de Demir Kemal Shakir, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ourense, de 28 de setembro de 2018, em autos número 351/2016, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número de recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Logística Nusa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça