De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderá consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela; no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificado as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderás impugná-las perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio localidade |
Nº de expediente acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Pró Curro Equipamiento Profissional |
Burela-Lugo |
RL 2016/0038-2 14750/2016/2/H |
9 de janeiro de 2019 |
Artigos 14, 15 e 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 4 e 5 do Real decreto 374/2011, de 6 de abril, de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com os agentes químicos durante o trabalho. |
Artigos 12.1 e 12.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
3.000 € |
Cnes y Viales Baltasar, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2009/0284-1 59240/2009/1/H |
11 de fevereiro de 2019 |
Anexo IV, parte A, 2.b) e c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. Artigo 16.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.1 e 12.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |
Estructuras Dabalpo, S.L. |
Ourense-Ourense |
RL 2016/0430-1 97481/2016/1/H |
20 de dezembro de 2018 |
Artigos 4.2 d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14.1, 15.1 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16. b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Segur Ibérica, S.A. |
Madrid-Madrid |
RL 2016/0474-1 100606/2016/1/T |
1 de fevereiro de 2019 |
Artigo 35.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Túneis y Estructuras Galiza, S.L. |
Tui-Pontevedra |
RL 2016/0511-1 113649/2016/1/H |
18 de fevereiro de 2019 |
Artigos 14.2, 15.1 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Anexo I, ponto 1.8 e anexo II pontos 1.1 e 1.2 do Real decreto legislativo 1215/1997, de 18 de julho. |
Artigos 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.195 € |
Servicios Sociais à Comunidade |
Pontevedra-Pontevedra |
RL 2016/0172-4 54272/2016/4/T |
12 de dezembro de 2018 |
Artigos 4.2.f) e 26 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.. |
12.000 € |
Servicios Sociais à Comunidade |
Pontevedra-Pontevedra |
RL 2016/0218-4 78120/2016/4/H |
2 de janeiro de 2019 |
Artigo 12 do Convénio 81 de OIT de 11 de julho de 1947, sobre inspecção de trabalho na indústria e o comércio, e nos artigos 13 e 18 da Lei 13 e 18 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social |
Artigo 50.4.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Servicios Sociais à Comunidade |
Pontevedra-Pontevedra |
RL 2016/0229-4 79029/2016/4/T |
15 de janeiro de 2019 |
Artigos 4.2.f) em relação com os artigos 26, 29 e 31, 12.5.h) e 35.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigos 7.5, 7.10 e 8.1do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
14.380 € |
Mallservices Tic, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2016/0276-4 101560/2016/4/T |
21 de dezembro de 2018 |
Artigos 4.2 f) e 29.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigos 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
3.125 € |
Mugatra Sociedad de Prevenção, S.L. |
A Corunha-A Corunha |
RL 2016/0295-4 103277/2016/4/H |
10 de janeiro de 2019 |
Artigos 31.3 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 19, 37.3.c) e 37.3.f) do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção. |
Artigos 12.22 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
10.000 € |
Projecta Obras e Servicios, S.L. |
Ourense-Ourense |
RL 2017/0049-4 115910/2016/4/T |
17 de janeiro de 2019 |
Artigo 35.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |