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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiação da Galiza

CÉDULA de 20 de março de 2019 pela que se notifica o Acordo de 20 de dezembro de 2018 que fixa o preço justo do prédio número 72 H-com o, sito em Vimianzo, relativo ao projecto 01706 (expediente 2018/000939).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante esta cédula a Manuel Mouzo Pose o Acordo de 20 de dezembro de 2018 que fixa o preço justo do prédio número 72 H-com o, sito em Vimianzo, relativo ao projecto 01706 (expediente 2018/000939), cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiação da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, de Santiago de Compostela, 15781.

3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2019

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 01706-Via de Alta Capacidade Carballo-Berdoias. Chave Ac/10/140.01.75. Tm Carballo, Coristanco, Cabana de Bergantiños, Zas e Vimianzo.

Nº de expediente: 2018/000939.

Pessoa que se vai notificar: Manuel Mouzo Pose.

Expropiante: CIM Serviço Provincial da AXI da Corunha.

Expropiado: Manuel Mouzo Pose.

Beneficiária: Auto-estrada Costa da Morte S.A. (Soc. Conc. Xunta de Galicia).

Prédio nº: 72 H-com o.

Câmara municipal: Vimianzo.

Província: A Corunha.

Valoração da resolução do jurado: 212,99 €.