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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18097

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO de notificação de resolução (530/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 530/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Varela Vê-lo contra Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L, Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Fogasa, Gaivota Textil XXI, S.L., administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L., administrador concursal de Gaivota Textil, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L., administrador concursal de Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal de Confecciones Deus, S.L., administrador concursal de Confecção Ideal, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Perseo Textil, S.L. sobre despedimento, foi ditada Resolução do 15.3.2017 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaivota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L. em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça