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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18079

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão de um posto da Deputação Provincial de Lugo pelo procedimento de livre designação.

Mediante Resolução da Presidência de 19 de fevereiro do 2019, a Deputação Provincial de Lugo aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de secretaria de classe 1ª, denominado secretário/a geral, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que trás a tramitação do oportuno expediente enviou à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao ministério competente em matéria de função pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a memória proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15 e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e pelo artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação do posto que se indica a seguir, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional e cujas bases se anexam a este anúncio:

Corporação: Deputação Provincial de Lugo.

Denominação do posto: secretário/a geral.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 52.312,82 €.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases reguladoras da convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de secretaria geral da Deputação Provincial de Lugo

1. Objecto e sistema de provisão.

Estas bases têm por objecto reger a convocação pública para cobrir, pelo sistema de livre designação, previsto nos artigos 45 e 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional; e nos artigos 19, 36 e 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo, reservado a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional.

2. Características do posto de trabalho.

– Corporação: Deputação Provincial de Lugo.

– Denominação e classe de posto: secretaria geral, correspondente à subescala de secretaria de classe primeira, categoria superior.

– Nível de complemento de destino: nível 30.

– Complemento específico: 52.312,82 euros anuais.

3. Requisitos para o seu desempenho.

Conforme o estabelecido na vigente relação de postos de trabalho da Deputação Provincial de Lugo (BOP nº 190, da segunda-feira 20 de agosto de 2018), será requisito indispensável para concorrer ao processo selectivo e poder desenvolver o posto, no caso de ser nomeado, estar integrado na escala de funcionários de habilitação de carácter nacional, subescala secretaria, categoria superior.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificar de língua galega (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão realizar uma prova, de carácter eliminatorio, em que se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4.

Para estes supostos, o presidente da entidade local encomendará a realização da mencionada prova a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas no artigo 28.2, letras a) e b) do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Em consideração à natureza do sistema de provisão, a nomeação será realizada discricionariamente pela Presidência em atenção aos méritos libremente achegados pelos candidatos (em consideração à experiência no desempenho de outros postos de trabalho de secretaria, classificados de categoríasuperior).

4. Publicação no DOG.

A convocação será remetida pela Presidência à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia (Direcção-Geral de Administração Local) para a sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública, para os efeitos de publicar o extracto da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

5. Solicitudes.

As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão ao presidente da Deputação Provincial de Lugo, no modelo que se porá à disposição dos aspirantes na página web da entidade –epígrafe emprego público– RRHH.

Apresentarão no Registro Geral da entidade provincial convocante ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos 15 dias hábeis seguintes à publicação da convocação, conforme o previsto no artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

Ademais do contido mínimo previsto no artigo 66.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, na solicitude deverá indicar-se o número de registro de pessoal, a situação administrativa na que se encontre o solicitante, assim como o seu destino.

Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu currículum vítae, no qual constarão, entre outros dados, os anos de serviços, os postos de trabalho desempenhados na Administração pública, os estudos e cursos realizados, o conhecimento da língua própria da Comunidade Autónoma, que deverão acreditar mediante certificação ou cópia compulsado do título.

Além disso, prestarão declarações jurada de reunir os requisitos legais para participar neste processo selectivo, assim como aqueles outros méritos que acreditem oportuno pôr de manifesto e a sua acreditação documentário.

6. Entrevista curricular.

De estimar necessário o órgão convocante, poderão convocar-se a uma entrevista todas ou alguma das pessoas aspirantes, quando seja preciso clarificar o conteúdo do currículo e outros aspectos de idoneidade que, junto com os requisitos mínimos assinalados na base 3ª, conformarão a decisão de nomear a alguma das pessoas aspirantes concorrentes para cobrir o posto de secretária geral da Deputação Provincial de Lugo.

7. Resolução e nomeação.

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o presidente procederá, depois dos trâmites procedentes, a ditar a resolução correspondente, no prazo de um mês.

O presidente da Deputação Provincial de Lugo poderá solicitar o relatório ou relatórios, não vinculativo, que se considerem necessários e que possam ajudar a dirimir se, ademais de cumprir as condições e os requisitos indispensáveis exixir na convocação, as pessoas aspirantes cumprem ou não as condições de idoneidade para a cobertura do posto objecto desta convocação de provisão e que possam servir de base para motivar a resolução que se dite.

Da resolução, que se motivará fazendo constar o cumprimento por parte do candidato/a eleito/a dos requisitos e das especificações exixir nestas bases, dar-se-á ao Pleno da Deputação e deslocação à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia (Direcção-Geral da Administração Local), para a sua anotação e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução acordada, a observancia do procedimento legalmente estabelecido.

8. Prazo de tomada de posse.

O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se o destino anterior consiste na mesma localidade que o do novo destino, e de um mês, se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo da pessoa funcionária, conforme as previsões recolhidas no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

9. Impugnação.

Contra o acordo de aprovação destas bases, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o presidente da Deputação Provincial de Lugo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o correspondente órgão judicial desta jurisdição, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro que considere procedente.