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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17899

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2019 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 1 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2019, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza (código de procedimento IN501A).

No Diário Oficial da Galiza número 56, de 21 de março de 2019, publicou-se a Resolução de 1 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2019, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza (código de procedimento IN501A).

No artigo 9.2 regula-se que o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao de publicação no DOG desta resolução.

Tendo em conta as solicitudes apresentadas até o momento e a previsão de solicitudes até o 21 de abril, não parece previsível a utilização do crédito disponível quando finalize o prazo.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 6 de maio de 2019, incluído, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no número 2 da Resolução de 1 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2019, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2019

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal