O 21 de fevereiro de 2019, o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG nº 131, de 12 de julho), ditou as resoluções dos recursos de alçada RAI-C-133/13 e RAI-C-136/13 interpostos por Cafeconleche, S.L.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas sem sucesso as notificações das resoluções dos recursos de alçada, notíficanse a Cafeconleche, S.L. as resoluções antes referidas.
A interessada poderá recolher as notificações das resoluções mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição esteja com a sua sede o órgão que ditasse a disposição ou o acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8.3 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam apresentar quaisquer outro que julguem oportuno.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2019
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia,
Emprego e Indústria