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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17753

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (311/2017).

Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 311/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Mauricia Juliet Teixeira Melim contra Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera do Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Fogasa, administrador concursal Confecciones Deus, S.L., administrador concursal Confecciones Fraga, S.L., Adm. concursal Confecciones Ideal, S.L. (Ana Mª Barreiro Martínez), administrador concursal Costura Invisível, S.L., administração concursal Deus Creaciones, S.L., administrador concursal de Shivsi, S.L., Adm. concursal Gaviota Textil, S.L., administrador concursal Perseo Textil, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., administrador concursal Gaviota Textil, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou resolução de 15 de março de 2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça