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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (265/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 265/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Domínguez Suárez contra Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Puntada Elaborada, S.L., administrador concursal Deus Creaciones, S.L., administrador concursal Costura Invisível, S.L., administrador concursal Shivshi, S.L., Deus Delux, S.L., Nuevo Siglo Textil, S.L., Vainica Doble, S.L., administração concursal Confecciones Fraga, administrador concursal Confecciones Deus, S.L., Conf. Ideal administração concursal, administrador concursal Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L, administrador concursal Gaviota Textil, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução de 15 de março de 2019, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça