A Ordem de 26 de fevereiro de 2019 regula a composição e o funcionamento das juntas provinciais e da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário.
No seu artigo 4 estabelece que a eleição das pessoas directoras que farão parte das juntas provinciais de directores e directoras de centros de ensino não universitário e a sua constituição, se efectuarão nas datas fixadas pela conselharia com competências em matéria de educação, e no seu artigo 13 estabelece que a eleição das pessoas que farão parte da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário, e a sua constituição se efectuarão nas datas fixadas pela conselharia com competências em matéria de educação.
Além disso, estabelece que o sistema de eleição será electrónico e que os censos eleitorais se farão públicos por meios electrónicos, no portal da Direcção habilitado pela conselharia com competências em matéria de educação.
A disposição adicional segunda prevê que, no prazo de um mês desde a publicação no Diário Oficial da Galiza da dita ordem, a conselharia com competências em matéria de educação iniciará o processo de renovação das juntas provinciais e da Junta Autonómica mediante a convocação das oportunas eleições.
Em uso das atribuições expressas na Ordem de 26 de fevereiro de 2019, esta conselharia
RESOLVE:
Artigo 1. Convocação
Corresponde à conselharia com competências em matéria de educação fixar as datas nas cales se levará a cabo a eleição das pessoas directoras que farão parte das juntas provinciais de directores e directoras de centros de ensino não universitário e da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário.
Artigo 2. Prazo
As eleições efectuarão no curso académico 2018/19, de tal maneira que:
a) A constituição das juntas provinciais se leve a cabo antes do dia 30 de junho de 2019.
b) A constituição da Junta Autonómica se leve a cabo antes do dia 31 de julho de 2019.
Artigo 3. Procedimento
A regulação do procedimento de eleição das pessoas directoras que farão parte das juntas provinciais de directores e directoras de centros de ensino não universitário e da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário seguirá o estabelecido na Ordem de 26 de fevereiro de 2019 pela que se regula a composição e o funcionamento das juntas provinciais e da Junta autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitário.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional