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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2019 Páx. 17020

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

EDITO de 5 de março de 2019 de delegação de competências da Câmara municipal de Catoira para desenvolver as faculdades de recadação, em via executiva, das receitas de direito público que se encontrem pendentes de cobramento.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 4 de março de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Catoira mediante Acordo do Pleno, na sessão de 28 de dezembro de 2018, das faculdades de recadação, em via executiva, das receitas de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na Tesouraria da Câmara municipal de Catoira.

A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.

O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.

Pontevedra, 5 de março de 2019

A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra

P.D. (Resolução presidencial 2016007829, do 25.4.2016)

Carlos López Font

Deputado delegar da Área de Economia,

Fazenda e Regime Interior

Carlos Cuadrado Romay

Secretário da Deputação

Provincial de Pontevedra