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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2019 Páx. 17006

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2019, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação, trâmite de urgência, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do PSV da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada PÓ-549, ponto quilométrico 8+000 ao 9+800, nas câmaras municipais de Cambados e Vilanova de Arousa, chave PÓ/17/143.06.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 30 de outubro de 2018, aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno de trechos de concentração de acidentes na estrada PÓ-549, p.q. 8+000 a 9+800, nas câmaras municipais de Cambados e Vilanova de Arousa, chave PÓ/17/143.06.

Com data de 22 de novembro de 2018, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra pelo Decreto 156/2018, publicado no DOG nº 236, de 12 de dezembro de 2018.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 e os artigos 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolve convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e na hora que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Vilanova de Arousa.

Local: Casa da Cultura de São Miguel de Deiro.

Data: 7 de maio de 2019, das 10.00 às 13.00 horas, desde a A até o final.

Câmara municipal de Cambados.

Local: Centro Sociocultural de Corvillón.

Data: 8 de maio de 2019, das 10.00 às 13.00 horas, desde a A até o final.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos nas câmaras municipais de Cambados e Vilanova de Arousa e no Serviço Provincial de Pontevedra da Agência Galega de Infra-estruturas, avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 1º, 36003 Pontevedra.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, DNI e último recebo do contributo, assim como certificar de conta bancária com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária e podem acompanhar-se pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e de um notário.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este serviço provincial de Pontevedra, as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio, ou bem a quem tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

Pontevedra, 13 de março de 2019

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra