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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16624

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da comissão paritário do convénio colectivo de residências privadas da terceira idade.

Visto o acordo da comissão paritário do convénio colectivo de residências privadas da terceira idade (código 82000475011998), subscrito com data de 14 de maio de 2018 pela comissão paritário conformada por Agarte e Acolhe em representação da parte empresarial, e CC.OO., UGT-Galiza e CIG em representação da parte sindical, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Em Santiago de Compostela, às 11.45 horas de 14 de maio de 2018, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas:

• Representação empresarial:

Luzia dele Campo Redondo (Agarte).

José Manuel Pazos Seco (Agarte).

José Antonio Patiño Amboage (Agarte).

Sonia Penhasco Rodríguez (Acolhe).

• Representação social:

– CC.OO.:

Mª Isabel Salgado Fandiño.

– UGT-Galiza:

Javier Martínez Fente.

Eliseo Rivas Pernas.

– CIG:

Beatriz Fernández González.

e acordam:

Primeiro. Em relação com as questões submetidas a esta comissão paritário por parte de Alfonso García Blanco em representação da SN de CC.OO. da Galiza, as partes representadas nesta comissão paritário atingem os seguintes acordos:

1. Sobre o artigo 29.a) do convénio colectivo, a comissão acorda que este artigo se refere exclusivamente ao descanso semanal e que não regula nem recolhe o descanso diário entre jornadas.

2. Sobre as alíneas f) e g) do artigo 33 do convénio, a comissão acorda que na sua regulação para o convénio vigente as duas compensações se abonarão no caso de concorrência dos supostos regulados nelas.

3. Sobre a interpretação do artigo 38.c), as partes da comissão acordam tratar o tema com carácter exclusivo numa reunião da comissão paritário que fica pela presente convocada para o dia 6 de junho de 2018, as 10.30 horas, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais.

Segundo. Faculta-se o funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais, Ignacio Bouzada Gil, para os trâmites de registro, depósito e publicação desta acta.

E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião, às 13.15 horas do dia assinalado no encabeçamento e expede para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.