Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2018/467-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.

Denominação: CS e recuamento LMT SDM-702 derivada ao CT Automoto.

Situação: Vigo.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, em três actuações:

1. 24 metros; origem na LMTS SDM-710, entre os CT avenida de Madrid 197 e Pizarro 16; final no centro de seccionamento projectado (CS).

2. 124 metros; origem CS projectado; final CT Automoto.

3. 113 metros; origem CS projectado; final CT Veimsa.

Centro de seccionamento, 4L, com celas compactas com corte em SF6, situado na avenida de Madrid, 131, Vigo.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, na avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 5 de março de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Vigo; lugar: avenida de Madrid; titular: Daniel Alonso González; afecção: 307,0 m2 de solo para 105 metros de linha subterrânea.