Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de março de 2019 pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-18-213.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa denunciada, com os dados que no anexo se indicam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador que se cita, por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para os efeitos do disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada a posta de manifesto dos documentos que constam no procedimento, nos escritórios dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos no Edifício de Área Central; largo da Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possa obter cópia dos que considere conveniente e se lhe concede, além disso, um prazo de quinze (15) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para que formule alegações e presente os documentos e as informações que julguem pertinente ante o instrutor.

De reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á proceder ao pagamento voluntário da coima com uma redução de 20 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2019

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor chefe da Divisão Jurídica

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF da pessoa

denunciada

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-18-213

2387-KDL

Gardapeiraos

52459790X

Estacionamento proibido

10.8.2018; 14.43 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €