Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 29 de março de 2019 Páx. 16430

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 29/2019, de 14 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Laxe do troço da estrada AC-429, situado entre os pontos quilométricos 10+900 e 11+420.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Laxe solicitou à delegação da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha a mudança de titularidade do troço de estrada autonómica AC-429 Ponteceso-(AC-424)-Laxe, ponto quilométrico inicial 10+890, ponto quilométrico final 11+710, de um comprimento de 820 metros.

Este troço de estrada corresponde com o final da mesma, conta com marcadas características urbanas, está integrado no tecido urbano do núcleo de Laxe e o seu trânsito rodado é maioritariamente de âmbito local. Os terrenos por que discorre estão classificados pelo PXOM da Câmara municipal de Laxe como solo urbano.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-429 realizando uns ajustes tanto no ponto quilométrico inicial como no ponto quilométrico final do troço de estudo.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de março de dois mil dezanove,

DISPONHO

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Laxe do troço da estrada AC-429, situado entre os pontos quilométricos 10+900 e 11+420.

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, do seguinte modo:

• Suprimir a estrada AC-431, já que esta integrada dentro da estrada AC-429.

• Acrescentar a estrada AC-429, denominada Ponteceso-(AC-424)-Laxe (AC-433). Chave anterior AC430 e AC-431.

• Corrigir a denominação da estrada AC-430, que fica do seguinte modo: Baio (AC-552)-As Grelas (AC-429). Chave anterior AC-430.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Laxe deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Laxe, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de março de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade